= = = = = = = 1. Quem quiser tirar uma cópia da
certidão de nascimento,
ou de casamento, não precisa mais ir
até um cartório, pegar senha e esperar
um tempão na fila = = = ====
= = = = O cartório eletrônico, já está no ar!
www.cartorio24horas.com.br =======
Nele você resolve essas (e outras) burocracias,
24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis,
e protestos também podem ser
solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto
bancário. Depois, o documento chega por
Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um
serviço da maior importância.
= = = = = == 2. DIVULGUE. É IMPORTANTE:
AUXÍLIO À LISTA = = = = =
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das
coisas que realmente são
importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS
R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO
AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente
ficar sabendo.
= = = = = = 3. Importante: Documentos
roubados - BO (boletim de oc
orrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 -
VOCÊ SABIA???= = = = = =
Acho que grande parte da população não
sabe, é que a Lei 3.051/98
(válida no RJ)
que nos dá o direito de em caso de roubo
ou furto (mediante a apresentação do
Boletim de Ocorrência), gratuidade na
emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma
cópia (não precisa ser autenticada) do
Boletim de Ocorrência e o original ao Detran
p/ Habilitação e Licenciamento e outra
cópia à um posto do IFP..
= = = = = = 4) MULTA DE TRANSITO :
essa você não sabia= = = = = = =
No caso de multa por infração leve ou média,
se você não foi multado pelo mesmo motivo
nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário
para converter a infração em advertência com
base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da
carteira de motorista e a notificação da multa...
Em 30 dias você recebe pelo correio a
advertência por escrito. Perde os pontos,
mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade
de advertência por escrito à infração de
natureza
leve ou média, passível de ser punida com
multa, não sendo reincidente o infrator, na
mesma infração, nos últimos doze meses,
quando a autoridade, considerando o
prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR
NÚMERO DE PESSOAS
POSSÍVEL. VAMOS ACABAR
COM A INDÚSTRIA DA
MULTA!!!!
Gostaria, se possível, que cada um NÃO
guardasse a informação só para si.
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